Prazo legal para adaptação dos edifícios e passeios
14-08-2016
A Lei das Acessibilidades, Lei 10/16 de 27 de Julho, estabelece um período de dez anos para que os edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e vias públicas, assim como passeios e outros percursos pedonais pavimentados sejam adaptados à realidade das pessoas com deficiência
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