Guiné-Bissau: Ministério da Educação encerra cursos superiores da Universidade Lusófona

12-01-2015

Num despacho assinado pelo Secretário de Estado desta instituição, Fernando Dias, que a PNN consultou, o Governo através do Ministério da Educação Nacional justifica a medida, que depois de uma análise minuciosa dos documentos apresentados e dos relatórios das inspecções feitas pelos técnicos do Ministério, a Direcção-geral do Ensino Superior e da Investigação Científica disse ter chegado à conclusão que não há informações sobre a existência e funcionamento dos órgãos internos de controlo de qualidade cientifica das matérias ministradas nos diferentes cursos, conforme previsto no artigo 74/4, Lei N/o 3/2011. Por outro lado, o despacho do Governo invoca que existem cursos a funcionar neste estabelecimento de ensino que não garantem a qualidade e qualificações a serem atribuídas nesta instituição universitária. Como exemplo, o Executivo disse que no curso superior de Enfermagem não existem infra-estruturas próprias para garantir a qualidade de um curso, tais como laboratórios, salas de ensaios clínicos, e a qualificação dos docentes não garante um curso superior de qualidade. A falta de qualificação das licenciaturas que não tem enquadramento correspondente e reconhecido com a base de critérios objectivos, a não existência da garantia de regularidade dos estágios práticos, bem como a não existência de uma justificação fundamentada em relação ao número de estudantes a frequentar Enfermagem Superior, estimados em mais de 50% da população estudantil da ULG. No que respeita à Engenharia Informática o Governo disse que as qualificações dos docentes que ministram este curso, o controlo e selecção dos docentes e as instalações não são apropriados para a formação nesta licenciatura. Relativamente ao curso de Direito, o despacho sublinha que o currículo de formação difere ao do estabelecimento oficial que confere o mesmo tipo de curso, a falta de controlo em matéria de qualidade ministrada e da selecção dos docentes por um órgão competente comprovado, e a falta de justificação do número de condições de ingresso. O despacho termina informando que, após a análise do parecer da Direcção-geral em conformidade com os órgãos da Universidade, a Lei vigente concernente ao funcionamento de um Conselho Cientifico e demais estruturas previstas legalmente na Guiné-Bissau. Sobre este assunto, a PNN soube que a Faculdade da Medicina e a Escola Nacional de Saúde já foram notificadas, através de uma carta enviada à Ministra da Saúde, Valentina Mendes, relativamente ao funcionamento destes estabelecimentos de ensinos de formação superior estatais.

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