Gabinete da Educação proíbe cobrança de valores nas escolas do ensino de base
13-06-2016
Luanda - O Gabinete Provincial da Educação de Luanda proibiu a cobrança de valores monetários, fora do que esta superiormente determinado, de supostas comparticipações aos pais e encarregados de educação nas escolas do ensino não universitário. , Segundo uma circular do Gabinete da Educação que a Angop teve acesso hoje, terça-feira, tal prática fere o princípio da gratuitidade do ensino consagrado na lei de base do sistema de educação. “Fica expressamente proibida a exigência de pagamentos de comparticipações em valores monetários aos pais e encarregados de educação, nas escolas públicas do ensino geral sob pena de serem sujeitos a sanções e penalizações previstas na lei os responsáveis das escolas ”, lê-se na nota. A nota surge na sequência de denúncias feitas contra alguns directores municipais e de escolas do ensino de base que têm estado a fazer cobranças de forma irregular. No município de Cacuaco, o director municipal da educação Domingos Bernardo Bumba é acusado, em comunicado, pelo Secretariado Municipal do Sindicato de professores e trabalhadores do ensino não universitário de fazer várias cobranças ilegais. O responsável é acusado de cobrar três mil Kwanzas aos directores que atrasem o envio mensal de relatórios e cinco mil para justificar as faltas quando não comparecem em reuniões. O sindicato prossegue as acusações afirmando que as crianças do ensino de base das escolas públicas e comparticipadas são obrigadas a pagar 40 Kwanzas pelas folhas de prova, quando estas devem ser gratuitas. No comunicado, o sindicato refere que o director municipal de Cacuaco da educação decide a actualização de categorias dos directores escolares mediante pagamento de 80 a 100 mil Kwanzas por cada candidato, entre outros delitos.
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