Sistema Educativo
Sistema Educativo
Sistema Educativo
O sistema educativo
português está dividido em: Ensino Básico, Secundário e Universitário.
1-Ensino Básico e
Secundário
O Ensino Básico compreende três ciclos:
1º Ciclo: 1º, 2º 3º e 4º Anos
2º Ciclo: 5º e 6º Anos
3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos
O conjunto completo destes três graus de
ensino constitui o nível de ensino básico.
O Ensino Secundário é constituído pelo:
10º ano
11º ano
12º ano
2-Sistema de Ensino
Universitário português
O ensino superior português compreende o
ensino universitário e o ensino politécnico.
O ensino universitário é ministrado em instituições universitárias públicas,
particulares ou cooperativas e concordatárias e o ensino politécnico em
instituições de ensino superior não universitárias públicas e particulares e
cooperativas.
Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo obtêm reconhecimento
prévio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Grau de Licenciado
As instituições universitárias e politécnicas conferem
o grau de licenciado.
O ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado no ensino politécnico tem uma duração normal de seis semestres
curriculares de trabalho dos alunos correspondentes a 180 créditos, e,
excecionalmente, em casos cobertos por normas jurídicas nacionais ou da União
Europeia, uma duração normal de até sete ou oito semestres curriculares de
trabalho e uma formação de até 240 créditos.
O ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado no ensino universitário tem 180 ou 240 créditos e uma duração normal
compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos alunos.
No 1.º ciclo de estudos das instituições universitárias ou politécnicas o grau
de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades
curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham
obtido o número de créditos fixado.
Grau de Mestre
As instituições universitárias e politécnicas conferem
o grau de mestre.
O ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e
quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos.
No ensino politécnico o ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de
uma especialização de natureza profissional. No ensino universitário o ciclo de
estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a
aquisição de uma especialização de natureza académica com recurso à atividade
de investigação ou que aprofunde competências profissionais.
No ensino universitário o grau de mestre
pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360
créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares
de trabalho nos casos em que a duração para o acesso ao exercício de uma
determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União
Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.
Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham
realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres
curriculares de trabalho.
No 2.º ciclo de estudos das instituições
universitárias ou politécnicas o grau de mestre é conferido aos que através da
aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do
curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do
trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de
créditos fixado.
Grau de Doutor
O grau de doutor é conferido pelas instituições
universitárias aos que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares do
curso de doutoramento quando exista, e no acto público de defesa da tese.
Condições de Acesso
Regime geral de acesso ao 1º ciclo de estudos
Para se candidatarem ao 1.º ciclo de estudos
conducente ao grau de licenciado através do regime geral, os estudantes
nacionais e estrangeiros devem satisfazer as seguintes condições:
Ter aprovação num curso de ensino secundário
ou habilitação nacional ou estrangeira legalmente equivalente;
Ter realizado as provas de ingresso
exigidas para o curso a que se candidata com a classificação igual ou superior
à mínima fixada (Há instituições de ensino superior que aceitam provas ou
exames estrangeiros);
Satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se
candidata.
Regimes especiais de
acesso
Para além do regime geral existem regimes especiais de
acesso ao ensino superior para atletas de alta competição, cidadãos portugueses
em missão oficial no estrangeiro, funcionários nacionais e estrangeiros em
missão diplomática, oficiais das Forças Portuguesas e bolseiros no quadro dos
acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.
Concursos especiais
Para além do regime geral e dos regimes especiais há
concursos especiais para candidatos que reúnam condições habilitacionais
específicas possibilitando o ingresso no ensino superior a novos públicos numa
lógica de aprendizagem ao longo da vida:
Adultos maiores de 23 anos que tenham obtido
aprovação em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade
para a frequência do ensino o superior;
Titulares de um curso de especialização
tecnológica (curso pós-secundário não superior).
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeito a numerus
clausus.
Ingresso no 2º ciclo
de estudos
Podem candidatar-se ao ingresso no 2º ciclo de estudos
conducentes ao grau de mestre:
Os titulares de grau de licenciado ou
equivalente legal;
Os titulares de um grau académico
superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do
grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
Os detentores de um currículo escolar,
científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para
realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente
competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Ingresso no 3º ciclo
de estudos
Podem candidatar-se ao ingresso no 3º ciclo de estudos
conducentes ao grau de doutor:
Os titulares de grau de mestre ou equivalente
legal;
Os titulares de grau de licenciado
detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que
seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de
estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da
universidade onde pretendem ser admitidos;
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja
reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos
pelo órgão cientifico legal e estatutariamente competente da universidade onde
pretendem ser admitidos.
Sistema de
classificação
Ao grau de licenciado e mestre é atribuída uma
classificação final expressa no intervalo 10 - 20 da escala numérica inteira de
0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de
classificações.
Ao grau académico de doutor é atribuída uma
qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentadas aprovadas
pela universidade que o atribuiu.