Sistema Educativo

Sistema Educativo

O sistema educativo português está dividido em: Ensino Básico, Secundário e Universitário.

1-Ensino Básico e Secundário

O Ensino Básico compreende três ciclos:

1º Ciclo: 1º, 2º 3º e 4º Anos
2º Ciclo: 5º e 6º Anos
3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos

O conjunto completo destes três graus de ensino constitui o nível de ensino básico.

O Ensino Secundário é constituído pelo:

10º ano
11º ano 
12º ano

2-Sistema de Ensino Universitário português

O ensino superior português compreende o ensino universitário e o ensino politécnico.

O ensino universitário é ministrado em instituições universitárias públicas, particulares ou cooperativas e concordatárias e o ensino politécnico em instituições de ensino superior não universitárias públicas e particulares e cooperativas. 

Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo obtêm reconhecimento prévio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Grau de Licenciado

As instituições universitárias e politécnicas conferem o grau de licenciado.

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino politécnico tem uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos alunos correspondentes a 180 créditos, e, excecionalmente, em casos cobertos por normas jurídicas nacionais ou da União Europeia, uma duração normal de até sete ou oito semestres curriculares de trabalho e uma formação de até 240 créditos.

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino universitário tem 180 ou 240 créditos e uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos alunos. No 1.º ciclo de estudos das instituições universitárias ou politécnicas o grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.


Grau de Mestre

As instituições universitárias e politécnicas conferem o grau de mestre.

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos.

No ensino politécnico o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza profissional. No ensino universitário o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação ou que aprofunde competências profissionais.

 

No ensino universitário o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho nos casos em que a duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia. Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

No 2.º ciclo de estudos das instituições universitárias ou politécnicas o grau de mestre é conferido aos que através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Grau de Doutor

O grau de doutor é conferido pelas instituições universitárias aos que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento quando exista, e no acto público de defesa da tese.


Condições de Acesso

Regime geral de acesso ao 1º ciclo de estudos
Para se candidatarem ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado através do regime geral, os estudantes nacionais e estrangeiros devem satisfazer as seguintes condições:

Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação nacional ou estrangeira legalmente equivalente;

 

Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata com a classificação igual ou superior à mínima fixada (Há instituições de ensino superior que aceitam provas ou exames estrangeiros); 
Satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidata.

Regimes especiais de acesso

Para além do regime geral existem regimes especiais de acesso ao ensino superior para atletas de alta competição, cidadãos portugueses em missão oficial no estrangeiro, funcionários nacionais e estrangeiros em missão diplomática, oficiais das Forças Portuguesas e bolseiros no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português. 


Concursos especiais

Para além do regime geral e dos regimes especiais há concursos especiais para candidatos que reúnam condições habilitacionais específicas possibilitando o ingresso no ensino superior a novos públicos numa lógica de aprendizagem ao longo da vida:

Adultos maiores de 23 anos que tenham obtido aprovação em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino o superior;

 

Titulares de um curso de especialização tecnológica (curso pós-secundário não superior).

O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeito a numerus clausus.

Ingresso no 2º ciclo de estudos

Podem candidatar-se ao ingresso no 2º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre:

Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

 

Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

Ingresso no 3º ciclo de estudos

Podem candidatar-se ao ingresso no 3º ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:

Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;

 

Os titulares de grau de licenciado detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos; 
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão cientifico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

Sistema de classificação

Ao grau de licenciado e mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10 - 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentadas aprovadas pela universidade que o atribuiu.